Na Volkswagen, quem não aderir ao PDV terá 5 anos de estabilidade

AutoIndústria

 

Após ameaçar um corte de 35% de seu efetivo no Brasil, a Volkswagen acertou uma proposta de acordo com os Sindicatos de Metalúrgicos nas localidades onde opera que será apreciada agora pelos seus funcionários. Na fábrica da Anchieta, em São Bernardo do Campo, SP, a proposta será votada nesta terça-feira, 14, às 14h, em assembleia presencial, a primeira desde que começou a pandemia da Covid-19.

 

Conforme já havia sido divulgado, será aberto PDV, Programa de Demissão Voluntária, em todas as suas unidades. Quem aderir em uma primeira fase, cujo prazo ainda não foi definido, receberá 20 salários adicionais. Numa segunda etapa, serão 10 salários adicionais. Quem não aderir terá garantia de estabilidade no emprego por 5 anos, segundo informações do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

 

A proposta também vale para as fábricas de Taubaté e São Carlos, SP, e São José dos Pinhais, PR. Na avaliação do presidente do Sindicato do ABC, Wagner Santana, diante do atual cenário a conquista de garantia de estabilidade por um período longo é positiva. Ele reforça, no entanto, que caberá ao trabalhador avaliar e decidir se o conjunto da proposta é do seu interesse.

 

A proposta de acordo também estabelece critérios para reajustes salariais até 2023. Este ano, por exemplo, não será aplicado o INPC no limite de 5%, “sendo este convertido em abono no valor de R$ 6 mil a ser pago junto com a 2ª parcela da PPR, Participação nos Lucros e Resultados, de 2020. A PPR deste ano foi fixada em R$12.800 e as dos próximos anos serão reajustadas pelo INPC do ano anterior.

 

Já ficou pré-acertado que caso o número de veículos produzidos nas quatro plantas no ano exceda o limite de 580 mil, as partes se comprometem a reavaliar as condições estabelecidas para o referido ano. Além disso, a Volkswagen poderá aplicar lay-off até o limite de 10 meses, garantindo pelo menos 82,5% do salário líquido do trabalhador.

 

O pagamento do 13º salário e da PPR será calculado considerando a proporcionalidade de 70% para cada 1/12 avos do valor por mês, ao longo dos cinco primeiros meses do período em que o funcionário estiver em lay-off. Do sexto ao décimo mês, não haverá impacto em 13°salário e PPR. (AutoIndústria)