Frota & Cia
A Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio) conseguiu obter uma liminar para anular a decisão da última quinta-feira, 13, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com a concordância do Ministério de Minas e Energia (MME), que determinou a redução de 12% para 10% a quantidade de mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel. Além disso, a decisão da ANP também suspendia a realização da etapa 3 do 75º Leilão de Biodiesel (L75).
A Aprobio ingressou nesta segunda-feira, 17, com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a ANP. Assim, a entidade aguardava uma resposta do Ministério do Meio Ambiente à carta entregue na última feira, 14, na qual era solicitada a revogação do ato. No entanto, o ministério não se manifestou. Com isso, a Aprobio decidiu por uma ação legal, conseguindo a decisão liminar no plantão judicial.
Segundo a ANP, as medidas tomadas foram necessárias para dar continuidade ao abastecimento nacional. Justificando que a oferta de biodiesel para o período poderia não ser suficiente para atender à mistura de 12% ao diesel B.
A Aprobio e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) haviam questionado a decisão do ministério e da ANP para as entregas em setembro e outubro. A Abiove divulgou nota afirmando que a decisão foi tomada de forma precipitada. Alegando que a falta de biodiesel só poderia ser comprovada após o cumprimento do que está previsto em edital. “Ou seja, após a conclusão do L75 (Leilão 75), que segue paralisado, e a realização de um leilão complementar, caso fosse evidenciado, a partir do fechamento do L75, que as vendas seriam insuficientes para atender a demanda”, dizia a nota. (Frota & Cia/André Garcia)