Diário do Transporte
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), instância máxima do trânsito no país, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de junho de 2020, algumas resoluções que referendam atos editados em março e abril deste ano por conta da pandemia de Covid-19.
É o caso da Resolução nº 782, que amplia e interrompe os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Como mostrou o Diário do Transporte, em ato publicado em março deste ano o órgão ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Na Resolução 782, o Contran interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação; recursos de multa; defesa processual; e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
O ato interrompe, também por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Já para fins de fiscalização, o Contran determinou a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020, assim como comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, e para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido.
Fica suspenso também os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020, segue valendo também por tempo indeterminado.
Quanto ao veículo novo não registrado ou não emplacado, este poderá transitar portando apenas a nota fiscal.
Aulas virtuais
Em outra Resolução, de nº 783, o Conselho Nacional de Trânsito referendou medida publicada em abril deste ano que autorizou a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A publicação especifica as condições para que a medida seja mantida, nos mesmos moldes do que já foi publicado, garantindo que o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas obedeçam os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.
Inspeção veicular
Já a Resolução 781 referenda as condições para vistoria veicular. A Atividade continua podendo ser realizada fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito e das empresas credenciadas, como determina o Denatran. (Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)