Diário do Transporte
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito, vinculado ao Ministério da Infraestrutura, determinou como deve funcionar a vistoria de identificação veicular enquanto durar o estado de calamidade pública da Covid-19 no país
A Resolução sobre o assunto foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de maio de 2020.
Pelo disposto, a vistoria poderá ser realizada fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV).
Os locais devem ser definidos em norma do órgão executivo de trânsito de cada Unidade Federativa e observadas as recomendações das autoridades locais de saúde.
A medida do Contran ressalta que a vistoria de identificação veicular “deverá garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo”.
A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
- I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
- II – a legitimidade da propriedade;
- III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
- IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
(Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)