Bolsonaro sanciona Lei que prorroga prazo para cidades apresentarem plano de mobilidade urbana

Diário do Transporte

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 19 de maio de 2020, a Lei nº 14.000, que altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

 

A modificação foi feita para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios (PMU).

 

Como mostrou o Diário do Transporte, o Senado Federal aprovou no dia 27 de abril de 2020 a prorrogação no prazo para as cidades apresentarem os PMUs. Relembre: Senado aprova prorrogação de prazo para cidades apresentarem plano de mobilidade urbana

 

Para cidades com mais de 250 mil habitantes, a data limite será 12 de abril de 2022 e para municípios com entre 20 mil e 250 mil moradores, o prazo novo será 12 de abril de 2023.

 

O Diário do Transporte já havia mostrado que em 23 de abril de 2020, a Câmara dos Deputados já tinha aprovado a proposta.

 

Na edição do Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 906/2019 que dava novo prazo para os municípios elaborarem estes planos.

 

Pela MP, novo limite seria abril de 2021.

 

Mas o texto aprovado pela Câmara no dia 23, e 27 de abril pelo Senado, é do projeto de lei do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

 

Os municípios estão sem fazer a lição de casa há anos. Já foram várias as alterações nas datas limites para a finalização dos planos.

 

O texto original da lei de mobilidade urbana previa como limite abril de 2015. A Medida Provisória 818/2048, publicada em janeiro de 2018, alterou este prazo para abril de 2019. O Governo Federal havia proposto para abril de 2021 e, agora, pelo texto aprovado de Gustavo Fruet, as datas passam para 2022 e 2023, de acordo com o tamanho da cidade.

 

Com os planos de mobilidade, os municípios podem solicitar recursos federais para linhas de trens urbanos e metrôs, BRTs – Bus Rapid Transit, VLTs – Veículos Leves sobre Trilhos, corredores comuns de ônibus, terminais, estações, faixas de ônibus, calçamento de interesse do transporte coletivo, ciclovias e outras estruturas.

 

Ainda de acordo com a proposta, os municípios que não tiverem os planos aprovados poderão conseguir dinheiro do Governo Federal desde que seja para fazer um novo plano.

 

Municípios que fazem parte de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e urbano, aglomerações urbanas e regiões de interesse turístico que somam mais de um milhão de habitantes também foram enquadrados no projeto de lei.

 

Se não fosse votada até 28 de abril de 2020, a Medida Provisória do Governo Federal perderia a validade. (Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)