Diário do Transportes
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito regulamentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).
A resolução foi publicada em Diário Oficial da União e as emissões devem começar até 30 de junho de 2020.
Para o exercício deste ano de 2020 ainda será usada a versão habitual impressa.
O Denatran – Departamento Nacional de Trânsito terá até 31 de dezembro de 2020 para estabelecer procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e.
O órgão terá também que desenvolver um sistema de leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento.
Segundo a resolução, o certificado “somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).”
O proprietário do veículo ainda poderá imprimir o CRLV-e, que será considerado documento válido. (Diário do Transportes/Adamo Bazani)