Diário do Transporte
A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – Anatrip, entidade que tem entre associadas, a Expresso de Prata, Solimões, Xavantes e Catedral, entrou com ação no STF – Supremo Tribunal Federal contra a abertura de mercado das linhas rodoviárias que tem sido realizada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes.
Em dezembro de 2018, em primeira mão no País, o Diário do Transporte já anunciava a intenção da agência do Governo Federal de abrir o mercado para mais empresas, além das que já atuam há décadas.
Segundo a Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar da associação, as mais recentes normas da ANTT são baseadas nos princípios da livre concorrência, liberdade de preços, de itinerário e de frequência.
Mas, na visão da Anatrip, a desregulamentação vai contra a natureza dos serviços que não deve apenas usar conceitos de mercado, já que se trata de uma prestação de interesse público e social.
“As mudanças promovidas pela ANTT retiram a natureza pública do serviço, afastando prerrogativas dos usuários, como obrigatoriedade de manutenção da frequência mínima e de itinerário. Ou seja, as empresas terão a liberdade de realizar viagens apenas depois de se ter certeza que a lotação do veículo trará rentabilidade para a empresa, o que poderá provocar o cancelamento de viagens.” – diz nota da associação.
O Diário do Transporte também mostrou em primeira mão que a resolução 71 de agosto de 2019 e a deliberação 955/2019 abrem margem para que mais empresas possam entrar no mercado de rodoviários.
Pela resolução, passam a ser negadas todas as solicitações de transferências de linhas feitas a partir de 19 de junho de 2019.
Ou seja, uma empresa de ônibus não precisa receber a linha de outra companhia para prestar o serviço. Basta pedir a mesma linha para a ANTT direto.
Na semana passada, de maneira exclusiva, o Diário do Transporte noticiou que a ANTT tem concedido autorizações até mesmo para cooperativa.
Na nota, a Anatrip diz que a possibilidade de transferência de concessões, permissões e autorizações se deve à incidência do princípio da continuidade dos serviços públicos.
“A descontinuidade causada pela perda das condições de determinado operador, até que se verifique o suposto rearranjo mercadológico, causa dano coletivo imediato porque priva os cerca de 84 milhões de passageiros transportados anualmente, com a interrupção do exercício de seu direito fundamental à locomoção”.
Assim, a ação da entidade empresarial questiona o artigo 3 da Lei 12.996, de 2014, que prevê concessão dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros mediante autorização, sem necessidade de licitação.
Vale lembrar que desde 2008, a ANTT tentou licitar o sistema, mas as empresas de ônibus se queixaram da divisão das linhas e dos lotes e das exigências quanto ao total de frota prevista.
Quando o regime de autorizações foi oficializado, as empresas comemoraram.
Porém, o modelo festejado pelas viações que não quiseram a licitação, agora dá margem para a abertura que tanto temem e reclamam.
A associação diz que já houve uma abertura de mercado e que agora há muita oferta para uma demanda menor.
“Já houve abertura de mercado em 2014 e antes da implantação da mudança, o sistema era operado por 168 empresas e transportava 99 milhões de passageiros por ano. Agora, o sistema é operado por 217 empresas e transporta 84 milhões de passageiros por ano. Para a Associação, há um excedente de oferta de serviços em um mercado que está em retração e está abertura sem regulamentação, proposta pela ANTT, poderá promover imediatamente o desmanche do sistema interestadual de passageiros.”
A entidade empresarial ainda classifica como polêmicos pontos como “fim da exigência de idade média da frota de veículos e do controle sobre o preço da tarifa”. (Diário do Transporte/Adamo Bazani)