Agência Câmara dos Deputados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a proposta determinando que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido anualmente pelos Detrans, deverá informar sobre as campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.
O objetivo é estimular o comparecimento dos donos de veículos às reparações convocadas por montadoras ou concessionárias. O texto insere dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
A versão aprovada é o substitutivo do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT) ao PL 1263/19. Originalmente, o projeto apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) atrela a emissão do CRLV à realização de recall.
O relator destacou a importância de se estimular o comparecimento aos recalls. Segundo ele, as evidências apontam que menos de 50% dos proprietários chamados levam seus veículos à reparação. “É dever do Estado utilizar os mecanismos a seu alcance para mitigar os riscos decorrentes da falta de resposta ao recall”, disse Pinheiro Neto.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo. (Agência Câmara dos Deputados/Janary Júnior e Natalia Doederlein)