Ford comunica recall de modelos EcoSport e Ka

Blog do Ricardo Ribas

 

O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall de veículos Ford EcoSport e Ka versões Hatch e Sedan abaixo identificados. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

Identificação dos veículos envolvidos:

 

Modelo EcoSport modelo 2020 data de fabricação: entre 23/1/19 até 2/8/19 chassis (8 últimos dígitos) de L8733757 até L8798439

Modelo EcoSport ano 2019 data de fabricação: entre 11/08/18 e 22/1/19 chassis (8 últimos dígitos) de K8734610 até K8763895

Modelo Ka Hatch modelo 2019 data de fabricação: entre 11/10/18 e 1/6/19 chassis (8 últimos dígitos) de K8209780 até K8377461

Modelo Ka Hatch modelo 2020 data de fabricação: entre 18/2 e 5/8/19 chassis (8 últimos dígitos) de L8322607 até L8418472

Modelo Ka Sedan modelo 2019 data de fabricação: entre 11/10/18 e 1/6/19 chassis (8 últimos dígitos) de K8224627 até K8375260

Modelo Ka Sedan modelo 2020 data de fabricação: entre 19/2 e 5/8/19 chassis (8 últimos dígitos) de L8322604 até L8417886

 

No comunicado, a empresa informa ter constatado que durante o processo de fabricação dos bancos dianteiros, o mecanismo de reclinação manual do encosto dos bancos pode ter sido montado sem uma das três travas internas. Em caso de colisão traseira do veículo, a ausência de uma dessas travas pode reduzir a força de travamento do encosto e deixar de reter seus ocupantes adequadamente, aumentando o risco de lesões físicas.

 

Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar junto a uma concessionária da marca, a partir de 14 de outubro, verificação e, se necessário, a substituição da estrutura do encosto dos bancos dianteiros. Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br.

 

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente, pela manipulação do produto, poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos. (Blog do Ricardo Ribas)