Liberdade econômica, na medida

O Estado de S. Paulo

 

Na Medida Provisória 881, a MP da Liberdade Econômica, é preciso evitar a confusão entre ampliar a liberdade, restringir direitos e afrouxar de forma injustificável o poder de fiscalização do Estado.

 

Milhões de empregos e bilhões de dólares têm sido perdidos no Brasil por causa dos entraves à produção e aos negócios. Remover entraves e abrir espaço à livre-iniciativa e à capacidade empreendedora são os grandes objetivos da Medida Provisória (MP) 881, também conhecida como MP da Liberdade Econômica. Mas é preciso evitar a confusão entre ampliar a liberdade, restringir direitos e afrouxar de forma injustificável o poder de fiscalização do Estado. Esse perigo é indisfarçável no texto apresentado pelo relator da matéria, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e ainda sujeito a debate na Comissão Mista. Tornar o País mais eficiente é o objetivo básico da MP 881. Visíveis no dia a dia dos cidadãos, os grandes complicadores da vida dos brasileiros também são conhecidos internacionalmente. Têm sido apresentados nas classificações de competitividade e em relatórios periódicos de entidades públicas e privadas.

 

Um dos documentos mais conhecidos é o Doing Business, do Banco Mundial, sobre as condições de negócios em países-membros. O Brasil aparece em 109.º lugar, entre 190 países, no relatório citado pelo Ministério da Economia ao apresentar a MP. Em outros estudos, como os do Fórum Econômico Mundial, as classificações são também muito ruins.

 

Atividades econômicas classificadas como de baixo risco ficarão livres de autorização prévia, se a MP for aprovada.

 

Este é só um dos muitos exemplos de como entraves poderão ser eliminados. Negócios poderão funcionar com liberdade de horário, respeitadas certas condições, como normas de condomínios, preservação do sossego da vizinhança e determinações municipais. Decisões administrativas terão efeito vinculante, devendo valer para todos e ultrapassando o caso particular.

 

Se as mudanças forem aprovadas de acordo com a intenção original, a relação entre indivíduos e normas será alterada, com valorização da iniciativa individual. Regras desatualizadas serão removidas, se forem infralegais, haverá imunidade burocrática para inovar, registros digitais substituirão papéis, o ingresso em mercados será facilitado e, como princípio, haverá valorização dos contratos, com menor intervenção estatal. Da mesma forma, a boafé será um pressuposto e a interpretação das normas deverá ser favorável à autonomia dos cidadãos.

 

A ideia básica, enfim, é alinhar as condições da atividade econômica aos padrões internacionais. Muitos fatores, como impostos disfuncionais, crédito escasso e infraestrutura deficiente prejudicam o poder de competição dos produtores brasileiros em todos os setores. Mas o famigerado custo Brasil vai muito além das desvantagens mais facilmente mensuráveis. A complexidade das normas, a insegurança jurídica e a má burocracia também são graves desvantagens competitivas.

 

Mas a MP 881, tal como desenhada no relatório e no projeto de lei de conversão, vai além da eliminação de entraves e interfere em direitos. O projeto autoriza o trabalho aos domingos e feriados. A remuneração em dobro é mantida, “salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória”. No caso dos trabalhadores com salário acima de R$ 30 mil, o contrato será “regido por meio de regras do direito civil, sendo as do direito do trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias ao acordado”. Logo, um trabalhador deixará de ser visto como assalariado, nos termos da lei trabalhista, se tiver ascendido na profissão e na escala dos salários.

 

Além disso, regras trabalhistas são suspensas no caso de contratações em tempos de crise, isto é, com desemprego igual ou superior a 5 milhões durante 12 meses. Não se pretende – espera-se – transformar o desemprego em bom negócio para o empregador.

 

O poder de fiscalização do Estado poderá ser reduzido. Em alguns casos multas só serão aplicáveis na segunda visita do fiscal e, além disso, o empresário multado terá desconto de 30% se pagar no prazo de 30 dias. A facilitação do comércio de medicamentos também merece uma discussão cuidadosa. Liberdade econômica é sempre uma boa ideia – quando bem entendida. (O Estado de S. Paulo)