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A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu nesta sexta-feira (5) que a partir do segundo semestre, produtores e importadores de derivados de petróleo no Brasil deverão divulgar, em seus próprios sites, os preços vigentes de venda por ponto de fornecimento do combustível.
Até então, apenas os preços médios deveriam ser divulgados pelas empresas. No entanto, a nova resolução estabelece que a divulgação deve ser feita por ponto de fornecimento e modalidade de venda do preço vigente, descontando apenas os tributos. Será dado o prazo de 30 dias, a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, para que as empresas comecem a nova divulgação.
A nova regra vale para os preços praticados à gasolina A comum e premium, diesel S-10 e S-500, querosene e gás de aviação, gás de botijão, óleo combustível e cimento asfáltico nos segmentos de produção, importação e distribuição.
A ANP, além disso, estabeleceu que os contratos de compra e venda dos principais derivados, atualmente submetidos à homologação de órgão regulador, dever]ao conter, obrigatoriamente, as condições de formação do seu preço indicativo e dos seus reajustes.
De acordo com a ANP, a nova resolução, estabelecida a partir de discussões iniciadas no ano passado por meio de consultas públicas, considerou quatro pilares: tratamento igualitário aos agentes regulados, transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e importação, flexibilidade total na indicação de preços no âmbito de contratos homologados e agilidade na alteração das condições contratuais de preços.
“Os preços têm que ser formados em ambiente competitivo e com transparência. Para o consumidor, isso significa a possibilidade de melhores preços no mercado”, disse o diretor-geral da ANP, Décio Oddone.
Ainda segundo Oddone, a ANP espera lançar, até o final do ano, um aplicativo em quer consumidores poderão acompanhar os preços praticados nos postos, com dados georreferenciados. A ideia é que, num segundo momento, o aplicativo também forneça dados do desempenho do posto revendedor quanto à qualidade dos produtos comercializados. (Portal G1)