Frota & Cia
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou que será adiado o prazo para implantação da placa de identificação veicular padrão Mercosul em todo o território brasileiro. Com isso, a data limite que antes era 30 de junho de 2019, agora ficou estabelecido para 31 de janeiro de 2020.
Isso porque, até o momento, apenas sete das 27 unidades federativas no país adotaram o novo padrão de emplacamento. São eles: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Além disso, o Conselho determinou o fim da obrigatoriedade da adoção da nova placa para veículo que passam por transferência de proprietário sem mudar de município.
“Com essa alteração, estimamos uma economia de aproximadamente R$3,4 bilhões ao consumidor final”, prevê Jerry Dias, presidente do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), sem estimar em quanto tempo essa economia se consumaria.
Confira os casos que transição obrigatória passa a acontecer:
– Carros novos
– Veículos que passaram por mudança de município
– Veículos que trocaram de categoria (um táxi que vira carro de passeio, por exemplo)
– Veículos cuja placa atual não foi provada em vistoria e/ou está ilegível ou danificada
Outra mudança determinada pelo Contran é a nova regra para credenciamento de estampadores e fabricantes da placa. Agora, os fabricantes devem ser credenciados pelo Denatran, já os estampadores pelos Detran estaduais.
Segundo o órgão, isso gerará um aumento da concorrência no mercado. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, atualmente há 1.300 estampadores e 21 fabricantes atendendo a demanda de todo o país. (Frota & Cia/Ingrid Alves)