Congresso derruba veto e mantém parte de benesses em regime automotivo

O Globo

 

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira, parte dos vetos do ex-presidente Michel Temer na lei que cria o novo programa de incentivo para a indústria automobilística, chamado de Rota 2030. Com a medida, parte de benesses incluídas na medida por deputados e senadores passará a valer.

 

Os quatro artigos da lei que agora passarão vigorar foram vetados por recomendação do antigo Ministério da Fazenda. O governo entendeu, na época, que os artigos contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois aumentam os efeitos de desonerações tributárias sem estipular uma projeção de valor para o impacto fiscal e sem prever medidas compensatórias de arrecadação.

 

Dois dos artigos concedem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para componentes, chassis, partes e peças e outras matérias primas da indústria automobilísticas importados por terceiros sob encomenda das fábricas. A legislação atual prevê o benefício apenas quando as próprias indústrias importam os insumos.

 

Outro trecho mantido por deputados e senadores estende para todos os carros elétricos e híbridos de qualquer potência a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento para a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência.

 

Outras benesses tiveram o veto mantido pelo Congresso. O Rota 2030 concede incentivos tributários para montadoras em troca de um conjunto de regras, incluindo aumento da segurança e melhoria no consumo de combustível dos carros.

 

Fundações

 

O Congresso também derrubou o veto que impedia que fundações de apoio a universidades fossem gestoras de fundos patrimoniais. Esse veto incidia sobre vários pontos da lei que regulamenta a criação e o funcionamento dos fundos patrimoniais de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. Um dos dispositivos vetados equiparava as fundações de apoio a universidades e outros centros de ensino e pesquisa às entidades gestoras de fundos patrimoniais. Com essa equiparação, as fundações poderiam captar e gerir doações para as instituições.

 

Para o governo, essa permissão geraria conflito de interesses ao comprometer “a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais” e traria prejuízos “à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações”. O trecho será reincorporado ao texto da lei. (O Globo/Manoel Ventura)