Diário do Transporte
O Comfrota-SP (Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas) realizou a primeira reunião nesta quarta-feira, 10 de abril de 2019. O grupo tem como função monitorar a compra de ônibus menos poluentes na capital paulista.
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo informou ao Diário do Transporte que, no encontro, foi efetivada a posse dos membros que vão acompanhar o cumprimento das metas de redução de poluição na capital paulista.
O comitê é composto pelas secretárias de Mobilidade e Transportes, Verde e Meio Ambiente, Subprefeituras, Infraestrutura e Obras, Fazenda, Relações Internacionais e Governo Municipal, além de representantes de órgãos, instituições, entidades, empresas, conselhos, associações ou segmentos, entre os quais a SPTrans.
“Compete ao Comfrota-SP, entre outras coisas, propor, estimular acompanhar e fiscalizar a adoção de planos, programas e ações, além de acompanhar a implementação das diretrizes e ações propostas relativas à redução da emissão de poluentes”, informou a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, em nota.
O comitê realizará reuniões ordinárias periódicas e se organizará em câmaras temáticas por segmento de transporte, também de acordo com a Pasta.
Origem do Comitê Gestor
A figura do Comitê Gestor está prevista originalmente na Lei nº 14.933, de 2009, que instituiu a política de mudança do clima na capital.
Segundo a Lei, o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento de Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas terá a função de avaliar de forma objetiva e transparente, a cada 5 anos, o cumprimento das metas de redução de emissões.
A lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, estipula um cronograma de redução de poluentes pelos ônibus de São Paulo. A legislação define que em 10 anos as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e em 20 anos, de 100%.
Por sua vez, as reduções de MP (materiais particulados) devem ser 90% em 10 anos e 95% em 20 anos. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser de 80% em 10 anos e 95% em 20 anos.
Relembre: Doria aprova alteração da Lei de Mudanças Climáticas, mas veta inspeção veicular
O Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018 dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas. (Diário do Transporte/Jessica Marques)