Recall automotivo é direito garantido ao proprietário

Diário da Região

 

Um veículo é lançado e, após algum tempo, é detectado um defeito de fábrica que pode oferecer riscos ao motorista ou aos passageiros. É neste momento que a montadora é obrigada a convocar um recall. Ao pé da letra, a expressão em inglês significa “chamar de volta”, ou seja, as montadoras chamam os veículos de volta à fábrica para sanar problemas de fabricação. O objetivo com isso é evitar que acidentes graves aconteçam, por exemplo, devido ao mau funcionamento do freio ou de um airbag, colocando em risco a vida dos ocupantes.

 

Para chegar ao recall, as fábricas monitoram as ocorrências seguindo informações passadas pela rede de concessionárias. “A montadora monitora constantemente a qualidade do veículo, suas condições de funcionamento, seja dentro ou fora do período de garantia”, explica Paulo Roberto de Biage Azevedo, gerente de serviços da Ville Nissan de Rio Preto.

 

De acordo com o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante que tem conhecimento de que o produto apresenta algum perigo deve comunicar imediatamente às autoridades e consumidores, por meio de anúncios publicitários. “Os anúncios devem ser veiculados em mídias de grande circulação e tudo tem de ser pago pelo fornecedor. Eles devem anunciar o recall de preferência na maior forma possível de penetração dessa informação na sociedade”, explica Arnaldo Freitas Vieira, diretor do Procon de Rio Preto.

 

As concessionárias também podem entrar em contato direto com o cliente para informar sobre o recall, já que o proprietário do veículo pode não comparecer à chamada. “Caso o cliente não se manifeste sozinho, temos a informação em nosso sistema. Quando entramos para ver a informação sobre o carro, aparece que está com um recall aberto”, diz Rafael Lahoz Junior, gerente de serviços da Ford Caminho. Segundo ele, o motorista também é avisado sobre o recall ao agendar um serviço geral, como uma troca de óleo. O reparo é feito gratuitamente.

 

Recall é direito do consumidor

 

Todos os proprietários de veículos que forem chamados para recall têm direito ao serviço, como explica o diretor do Procon. “Qualquer pessoa que seja portadora de um bem ou produto dentro das especificações está sujeita a receber o recall, porque é uma questão de salvaguarda de vida do consumidor”, afirma Vieira. O direito está garantido mesmo que o veículo não esteja em dia com as revisões e fora da garantia.

 

O proprietário do veículo ainda pode entrar na Justiça contra a montadora em caso de danos físicos derivados de um problema de fabricação do carro. “Caso o consumidor tenha tido algum tipo de dano por algum problema, um produto defeituoso ou até mesmo de operação interna do produto, então ele recorre ao judiciário e pleiteia ressarcimento por danos morais e materiais. O juiz é quem vai determinar exatamente o valor desse dano”, explica o diretor do Procon.

 

Segundo Vieira, em casos graves, pode haver a determinação de as montadoras arcar com os custos do consumidor em função de um problema que resultou na perda da qualidade de vida do motorista. “Qualquer situação que aconteça em que o consumidor tenha prejuízo, ele pode e deve entrar na justiça e solicitar o ressarcimento por danos morais”, finaliza.

 

É importante que todo proprietário de veículo que esteja com um recall aberto leve o carro para realizar o serviço, que é totalmente gratuito e garante a segurança dos condutores e passageiros.

 

4 recalls abertos recentemente

 

BMW modelo x1 sDrive20i, fabricado entre 12/12/2018 e 21/01/2019

Motivo do recall: os suportes das lanternas laterais traseiras podem apresentar fissuras ou até mesmo se rompe

 

Toyota Corolla, fabricado entre 11/01/2010 e 28/12/2012

Motivo do recall: possibilidade de deflagração deficiente da bolsa de airbag

 

BMW, modelos X5 xDrive30d, X5 xDrive30i, X5 xDrive48i, X6 xDrive35i e X6 xDrive50i, fabricados entre 01/11/2006 e 20/12/2008

Motivo do recall: podem apresentar falha no funcionamento do airbag do condutor

 

Volvo V60, XC40, XC60, XC90, S90, fabricados entre 16/05/2016 e 01/11/2018

Motivo do recall: falha no software do modo de conectividade

(Diário da Região/Breno Maniezo/Fonte: portal.mj.gov.br/recall)