O Estado de S. Paulo
Para começar 2019 com o orçamento equilibrado, especialistas recomendam planejamento para quitar o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) sem pagar juros e comprometer os valores que poderiam ser destinados a outras contas. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou no início de dezembro a tabela com os prazos de vencimento. As alíquotas do imposto permanecem inalteradas e o contribuinte que optar por pagar em parcela única terá desconto de 3%.
Para não passar aperto no começo do ano, o planejador financeiro Caco Santos recomenda que o pagamento do imposto seja incluído em um planejamento anual. “Se você sabe que vai pagar R$960 de IPVA, o ideal é dividir esse valor por 12 e guardar R$80 por mês para pagar à vista.”
Ele sugere que quem tem o dinheiro usufrua do benefício de 3% de desconto concedido pelo Estado e pague em uma única parcela. “Nenhum investimento minimamente moderado conseguiria ter um rendimento equivalente ao desconto habitual em três meses.” Ele completa: “Quem tem dinheiro aplicado em algum fundo de renda fixa, como o CDI, estaria perdendo por volta de 2,5% se pagasse em três parcelas, então é recomendado até sacar o dinheiro do investimento para pagar à vista”.
Parcelado
No entanto, para quem não conseguiu fazer uma reserva, a alternativa é dividir o IPVA 2019 em três parcelas. Foi o que o engenheiro mecânico Celso Corrêa fez. Além dos impostos de começo de ano, como o IPTU, ele também tem gastos de matrícula e material escolar com o filho de 13 anos. “Para mim, vale mais a pena parcelar porque eu desembolso menos dinheiro de uma vez e consigo usar o crédito em outras dívidas que não possuem a facilidade do pagamento parcelado”.
Segundo a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim, ainda que pagar à vista seja benéfico, não é recomendado pegar um crédito pessoal para conseguir quitar o IPVA de uma vez. “Os juros praticados no atraso de um pagamento de imposto são bem inferiores aos praticados por qualquer instituição financeira”, aponta.
Ione também destaca a importância de se ficar atento para as datas de vencimentos das parcelas e alerta para possíveis golpes de boletos falsos. O aviso de vencimento do IPVA deixou de ser enviado no Estado de São Paulo em 2018. A Secretaria da Fazenda também não envia boletos bancários por e-mail ou por correspondência física.
Juros
No Estado de São Paulo, a multa diária por atrasado no pagamento do IPVA é de 0,33%, além de juros. Passados 60 dias, a multa fica em 20% do valor do imposto. No caso de inscrição na dívida ativa, a multa é de 40% do valor do IPVA.
O devedor também pode ter o seu nome incluído no Cadin Estadual, o que o impede de usufruir dos créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista. Se o débito do IPVA for inscrito, a Procuradoria Geral do Estado pode cobrá-la mediante protesto.
O planejador financeiro Caco Santos destaca que, por ser um compromisso fiscal, o não pagamento de impostos pode gerar outros transtornos. Não pagar o IPVA impossibilita o proprietário de renovar o licenciamento do veículo.
“Se o licenciamento estiver em dia e o IPVA atrasado, o carro não pode ser apreendido, mas isso só acontece durante alguns meses, já que pouco tempo depois do vencimento do imposto é necessário fazer o licenciamento”, destaca.
Valor da multa muda em cada Estado
Em Minas Gerais, a regra para quem atrasa o pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é semelhante a que é praticada em São Paulo: 0,33% de multa diária e juros de mora com base na taxa Selic. Após 30 dias, a multa aumenta para 20% do valor devido.
No Rio de Janeiro, a multa diária para o atraso também é de 0,33% limitada ao máximo de 20% – valor atingido após 60 dias. Do mesmo jeito, os juros de mora são atualizados mensalmente com base na variação da Selic. Nesses casos, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), o prazo para regularização dos veículos novos é de 30 dias. Para usados, ele pode variar de acordo com resolução do órgão e sob consulta.
Quem atrasa o pagamento do IPVA no Rio de Janeiro também pode ter o débito inscrito em dívida ativa – um cadastro com informações de quem possui algum tipo de débito com o Estado – e possibilidade de ação judicial caso a dívida não seja paga.
O contribuinte também fica impedido de realizar pedidos de restituições e isenções junto ao Estado. Além disso, fica proibida a concorrência em licitações públicas. (O Estado de S. Paulo/Marina Dayrell e Ana Carolina Neira)