Revisão de recuperação judicial cresce 50%

O Estado de S. Paulo

 

O fraco desempenho da economia brasileira tem obrigado empresas e credores a voltarem à mesa para renegociar os planos de recuperação judicial aprovados no passado. O movimento, que tem sido chamado de recuperação das recuperações, cresceu 50% neste ano e pode continuar subindo se as empresas não conseguirem reequilibrar seus negócios, segundo o Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE).

 

A onda de revisões é explicada por projeções frustradas. A maioria dos planos desenhados no passado considerava que, nesta altura do ano, a atividade econômica já estaria mais forte e as empresas com um fluxo de caixa robusto o suficiente para iniciar os pagamentos previstos. “O ano começou promissor, mas o cenário degringolou com a greve dos caminhoneiros; o consumo voltou a diminuir e o caixa das empresas foi novamente afetado, num momento em que o período de carência (para pagar as dívidas) estava prestes a vencer”, afirma Eduardo Sampaio, diretor da consultoria Alvarez & Marsal.

 

Como o descumprimento do plano de recuperação leva à falência, vários grupos anteciparam as conversas para melhorar as condições do plano original. Segundo o levantamento do INRE, os setores que têm sido mais ativos na revisão das recuperações são comércio e agronegócio, especialmente as usinas de açúcar e álcool. A Aralco, grupo que têm usinas no oeste paulista, é uma delas.

 

A empresa entrou em recuperação judicial em maio de 2014 e teve o plano aprovado em dezembro do mesmo ano. Quando o plano foi desenhado, o dólar estava na casa de R$ 2,50 e o desempenho da economia já estava em queda. Naquele ano, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 0,5%. E nos dois anos seguintes, despencou: 3,5% em 2015 e o mesmo porcentual em 2016.

 

Hoje – com o dólar em torno de R$ 4 e uma economia que ainda não decolou – a companhia tenta revisar seu plano de recuperação por conta das projeções frustradas. O grupo, que não quis falar do assunto, conseguiu aprovar uma proposta, mas foi contestado por um credor, que entrou na Justiça.

 

A revisão de um plano de recuperação não é simples. Não basta querer renegociar. É preciso também ter o aval da Justiça para convocar uma nova assembleia, além da disposição dos credores para rediscutir as propostas. “O problema é que os devedores já chegam para essa nova rodada de negociações enfraquecidos, sem poder de barganha já que os balanços estão no limite”, diz o sócio da Íntegra Associados, Renato Carvalho Franco.

 

Por outro lado, os bancos têm preferido empurrar o problema para frente para ver se os negócios melhoram. As negociações têm envolvido especialmente o alongamento dos prazos de pagamento da dívida que estão para vencer – ou já venceram –, afirma o advogado Sergio Emerenciano, da Emerenciano, Baggio & Associados. Mas, segundo ele, há casos em que os credores concedem novos descontos no saldo devedor e incluem outras alternativas, como a venda de ativos para abater a dívida, uma fusão, o arrendamento de um braço da empresa ou a entrada de um novo investidor.

 

Planos irreais. Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Henrique Abrão, responsável pelo levantamento do INRE, o aumento das revisões é resultado tanto da conjuntura econômica desfavorável como de planos irreais. “As propostas são irrealizáveis. Vemos muitos planos artificiais, feitos apenas para evitar o pagamento da dívida.” Segundo ele, isso explica também o aumento do número de empresas que estão entrando em falência. No ano passado, o número já havia subido 60% e neste ano, mais 58%.

 

Domingos Refinetti, da Stocche Forbes, avalia que o problema também é decorrente dos prazos. As empresas optam tarde pela recuperação judicial e depois demoram para ter seus planos aprovados. “E isso ocorre porque o devedor já não tem condições de apresentar um plano bem feito.” A advogada Fernanda Neves Piva, do escritório Machado Meyer, tem o mesmo entendimento. Segundo ela, há casos em que os planos são aprovados um ano após a apresentação. “Nesse prazo, a economia pode ter se agravado e as condições deixam de ser uma realidade.”

 

Por causa dessa demora, poucas recuperações são encerradas no prazo definido em lei, que é de dois anos. Outro fator importante que contribui para isso, diz o advogado do escritório Demarest, Guilherme Bechara, é que as empresas não reestruturam o negócio. Ou seja, renegociam a parte financeira e não mexem no operacional, que poderia reverter os resultados. (O Estado de S. Paulo/Renée Pereira)