Cuidado com as “multas surpresa”

Jornal do Carro

 

Que dirigir falando no celular ou estacionar em lugar proibido gera multas e pontos na carteira nacional de habilitação quase todo mundo sabe. Mas existem algumas infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito que ainda passam despercebidas por muitos motoristas.

 

Se o animal de estimação adora andar no colo do motorista, ele precisará ser reeducado para que fique preso em outro assento do carro. Levar animais entre as pernas ou à esquerda do motorista – junto à porta – é infração média, passível de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

A mesma punição pode ser aplicada a quem dirige com o braço esquerdo para fora do carro. O hábito é perigoso por vários motivos. O motorista fica apenas com uma das mãos no volante, dificultando o controle em situações de emergência, além de ter o braço exposto a acidentes graves, como capotamentos ou colisões.

 

Outro hábito comum é “tirar” fina, mesmo que sem querer, de bicicletas que trafegam na rua. O CTB prevê que os motoristas conservem pelo menos 1,5 metro de distância entre o carro e o ciclista, como medida de segurança. O descuido também é infração média.

 

Esqueceu o farol alto ligado, ou o acionou sem querer? Rodar em vias iluminadas com o facho alto ligado é infração média, com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira.

 

O uso inadequado da buzina também pode render multas. Buzinar entre 22h e 6h, em frente a hospitais ou onde houver sinalização de proibição, é infração média. Usar a buzina de forma prolongada gera multa.

 

Pedestres – Até punições para pedestres estão previstas no CTB. Atravessar túneis e viadutos, salvo em locais permitidos, pode gerar multa de 50% de uma infração leve, ou R$ 44,17.

 

Fique atento

 

Pisca-alerta – Transitar com o alerta ligado é infração média. A sinalização deve ser usada apenas com o carro parado.

 

Fones de ouvido – É proibido dirigir usando fones de ouvido de qualquer tipo. Flagra pode render multa de R$ 130,16.

 

Faróis desregulados – Rodar com os faróis desregulados que incomodem outros motoristas é infração grave. Multa de R$ 195,23.

 

Estacionamento – Parar com o carro a mais de 50 centímetros da guia é infração leve. Com mais de um metro a punição é grave. (Jornal do Carro)