Diário do Transporte
Ainda não tem validade legal, mas a depender da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal a instalação de bicicletários será obrigatória nas cidades brasileiras.
A Comissão aprovou a proposta que inclui a medida na Política Nacional de Mobilidade Urbana, a chamada Lei da Mobilidade (nº 12.587/12).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes. O Projeto de Lei 7909/10, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir a obrigatoriedade da instalação de bicicletários junto aos logradouros públicos, foi juntado a outros cinco projetos que já tramitavam na Câmara. Os PL que foram apensados ao PL 7909/10 são:
PL 5849/2013 – Dispõe sobre a reserva de vagas para bicicletas e veículos não poluentes em estacionamentos públicos e privados;
PL 2220/2015 – Altera a Lei nº 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para prever um percentual mínimo de espaço, em estacionamentos, para os veículos de transporte não motorizado;
PL 5743/2016 – Obriga a destinação de espaços a estacionamentos para bicicletas em empresas públicas e privadas;
PL 7504/2017 – Altera a Lei nº 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para dispor sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas destinadas para bicicletas em estacionamentos;
PL 7958/2017 – Acrescenta dispositivo à CLT para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de bicicletários e vestiários pelos empregadores.
Para o relator da matéria, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), “o projeto aplica uma estratégia que já se mostrou eficiente em outras cidades no mundo: desestimular a adoção de veículos motorizados individuais não por meio da proibição de seu uso, mas da gradual diminuição de pontos de estacionamento”.
Pelo texto aprovado pela Comissão, os municípios e o Distrito Federal deverão definir um percentual mínimo dos estacionamentos públicos e privados para bicicletários, com conforto e segurança e respeitando as peculiaridades locais.
Detalhes como dimensão, posicionamento e sinalização dos bicicletários deverão obedecer às normas técnicas vigentes.
O texto também determina que a construção ou a ampliação de edifícios públicos ou privados de uso público “deverá prever a instalação de bicicletários, acompanhados de vestiários e banheiros para utilização dos ciclistas que trabalham nesses locais”.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O rito conclusivo é quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para análise, dispensando a deliberação do Plenário. Ele perde essa condição caso haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário. (Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)