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A regulamentação sobre a recarga de veículos elétricos recebeu aprovação da ANEEL nesta terça-feira (19). Isso significa que os interessados pela prestação deste serviço, tais como distribuidoras, postos de combustíveis, shopping centers, empreendedores, dentre outros, poderão realizar atividades do gênero bastando seguir as novas medidas legais impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
As decisões sobre as regulamentações tentaram ser mínimas, de modo a evitar que haja interferência nos processos tarifários dos consumidores de energia elétrica – no caso, quando o serviço for prestado por uma distribuidora, por exemplo.
De acordo com Tiago Correia, o diretor relator do processo, o novo conjunto de medidas legais sobre o tema visa reduzir a incerteza aos que desejam investir no desenvolvimento da infraestrutura de recarga de veículos elétricos. No comunicado oficial, ele alega que a Agência está tentando eliminar eventuais barreiras na produção desse serviço. “A norma garante que o empreendedor invista nas instalações de recarga sem medo de surpresas regulatórias posteriores”.
Como uma redução das emissões e aumento da eficiência energética nos meios de transportes, os veículos elétricos têm se apresentado como uma alternativa promissora, crescendo cada vez mais no Brasil. A expectativa é que a haja um aumento desse mercado no país nos próximos 10 anos. A exploração para fins comerciais a preços livremente negociados também é incentivada.
Até 15 de outubro deste ano, a ANEEL deve, inclusive, disponibilizar um formulário eletrônico, cujo objetivo será de registrar qualquer consumidor interessado nas estações de recarga em unidades consumidoras de sua titularidade. A distribuidora de energia elétrica pode também instalar estações a seu critério na área de atuação destinada a recarga pública de veículos elétricos. (Portal Terra/Canaltech/Jessica Pinheiro)