BNDES autoriza financiamento de sistemas de energia solar para pessoas físicas e ônibus elétricos permanecem com juros a partir de 4,03%

Diário do Transporte

 

O BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social divulgou hoje mudanças no programa “Fundo do Clima”, que tem objetivo de financiar veículos comerciais, bens e equipamentos com eficiência energética e menos geração de poluentes.

 

A principal mudança é que no subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes”, as pessoas físicas também vão agora poder contar com os financiamentos para instalar sistema de aquecimento solar em suas casas e comércios, além de sistemas de cogeração, como placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e equipamentos necessários.

 

Os financiamentos para pessoas físicas devem ser liberados somente por meio de bancos públicos e os recursos são contratados em operações indiretas, ou seja, não diretamente com o BNDES.

 

Esses equipamentos de aquecimento e geração por meio de energia solar seguem as mesmas regras dos outros bens que podem ser financiados.

 

O “Fundo do Clima” cobre até 80% do bem financiado, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário, seja pessoa física ou jurídica, como empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais.

 

Os juros e custos de financiamento também são mais reduzidos e englobam, inclusive, para a compra de ônibus menos poluentes, com custos e juros que somam a partir de 4,03% ao ano. A carência é de três a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018, como explica a instituição em nota:

 

Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. Tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do Fundo Clima é reduzido: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.

 

A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano. O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.

 

O Fundo Clima é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis, Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e outras iniciativas inovadoras. O objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.

 

Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados – CFI do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol. (Diário do Transporte/Adamo Bazani)