O Estado de S. Paulo
O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz Pereira, disse que estuda entrar na Justiça contra a tabela do preço mínimo do frete. Ele aponta que há um impasse entre produtores e caminhoneiros, e o governo não consegue resolver. “Estão paradas exportações e comercialização.”
Também a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) pretende questionar a tabela na Justiça, segundo informou o diretor-geral, Sérgio Mendes. “Está para sair a qualquer momento”, afirmou. “Estou no setor desde 1965, nunca vi um impasse como esse.”
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) avaliou que a correção da tabela “não corrigirá a ilegalidade e inconstitucionalidade da Medida Provisória 832 e da própria Resolução 5.820”. Por isso, mesmo com a retificação na tabela, prometida pelo governo, a Abiove não descarta utilizar os meios legais para contestar a MP e a resolução.
O setor agrícola, até agora, é o que vem se posicionando mais ostensivamente contra o tabelamento para o frete. Mas as ações contra a medida também podem vir do setor industrial. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que “está avaliando possíveis medidas judiciais e administrativas contra as normas que estabeleceram valor mínimo de transporte de carga para o Brasil”.
“É direito de todo o mundo ir para o Judiciário”, disse o ministro dos Transportes, Valter Casimiro. “O governo cumpriu com o acordo que fez com os caminhoneiros: editou a medida provisória.”
Com um cenário de batalha judicial à frente, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou ontem um ofício ao presidente da República, Michel Temer, pedindo a suspensão da tabela. Na justificativa, a entidade cita a alta de 51% a 152% no valor do transporte do setor após a publicação da tabela, no dia 30 de maio, para encerrar a paralisação de caminhoneiros no País.
Os caminhoneiros também ameaçam entrar com ações por prejuízos que venham a ter, caso prestem serviços a preços inferiores aos da tabela. A própria resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que estabeleceu o tabelamento prevê que, numa situação como essa, o transportador deve guardar as notas fiscais e depois entrar na Justiça, para conseguir recuperar o dobro da diferença. (O Estado de S. Paulo)