Jornal do Carro
O Detran de São Paulo vai oferecer um curso de reciclagem preventiva para motoristas profissionais (categorias C, D, e E, que exercem atividade remunerada). A medida, que entra em vigor nesta quarta-feira (16), pode zerar os pontos na CNH.
A reciclagem para zerar os pontos acumulados por infrações de trânsito vale para motoristas profissionais. Para poder fazer o curso, esse condutor deve ter mais de 14 e menos de 19 pontos na CNH.
Também é necessário ter a expressão “exerce atividade remunerada” grafada no verso do documento. A oportunidade é limitada a um curso para cada intervalo de um ano.
O treinamento oferecido é o mesmo utilizado para reabilitar infratores que já tiveram a CNH suspensa. Ele pode ser realizado em autoescolas credenciadas.
Para fazer o curso, é preciso apresentar uma autorização emitida pelo Detran. O motorista interessado deve comparecer a uma unidade do Detran-SP para solicitá-la. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá a autorização.
Após a emissão da permissão, o interessado tem 15 dias para procurar uma autoescola e iniciar o curso. A partir daí, são 40 dias para concluir. Ao final, é preciso fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado. Só assim o motorista poderá zerar os pontos na CNH.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao acumular 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por multas recebidas em um intervalo de 12 meses, o motorista perde o direito de dirigir por um período que varia entre 6 e 12 meses (se for reincidente, entre 8 meses até 2 anos). Nesse caso, o motorista precisa entregar a carteira ao Detran e só recupera o direito de dirigir após fazer um curso de reciclagem de 30 horas, cumprir o prazo de suspensão e exibir o certificado que comprova que ele fez as aulas. Existem, porém, infrações consideradas gravíssimas que acarretam a suspensão imediata da CNH, sem depender da soma de pontuação. Veja quais são.
Reeducação para zerar pontos na CNH
“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar”, justifica o diretor-presidente do Detran-SP, Maxwell Vieira.
A medida está prevista na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos na CNH em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão. (Jornal do Carro)