AutoIndústria
A partir de domingo, 29 de abril, todo pneu novo radial para automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus só poderão ser vendidos com a chamada Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), resolução do âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), do Inmetro.
O comércio teve os últimos três para se adaptar e, agora, a etiqueta torna-se obrigatória para a venda de produtos nacionais e importados. Estão de fora da obrigatoriedade pneus diagonais, os exclusivos para máquinas agrícolas, de bicicleta, de competição, de uso militar e industrial, caso de empilhadeiras, de motocicletas, motonetas, ciclomotores, off-road e de uso temporário.
A etiqueta obedece três critérios de avaliação: Resistência ao rolamento, aderência em piso molhado e ruído externo. Os dois primeiros indicadores são classificados por letras, sendo a A, a que entrega mais eficiência ou melhor desempenho. No caso de ruído, o limite máximo é de 75 decibéis (dB) para pneus de veículos de passeio, 77 dB para os de comerciais leves e 78 dB para os de caminhões e ônibus.
“A etiquetagem tem o objetivo de passar ainda mais transparência ao consumidor e ajudá-lo a escolher o pneu mais adequado ao seu veículo e tipo de direção”, observa Klaus Curt Müller, presidente da ANIP, Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos. “Desde 2015, além da diferenciação dos produtos no mercado, a etiqueta também passou a ser mais um estimulo à competitividade entre os fabricantes, o que favorece o desenvolvimento e a fabricação de produtos cada vez mais eficientes”. (AutoIndústria)