O Estado de S. Paulo
A empresa de transporte por aplicativo Uber informou que começou a distribuir adesivos para motoristas parceiros na cidade de São Paulo a partir desta quinta-feira, 29. A medida atende nova regra estabelecida pela Prefeitura. A identificação deverá ser colada no para-brisa dos veículos.
A empresa esclarece que nada muda para os usuários. “Todas as viagens da Uber só podem ser realizadas, necessariamente, por meio do aplicativo, onde o usuário solicita um carro ao toque de um botão e recebe, via app, informações sobre o motorista parceiro que vai buscá-lo, como nome, foto, além de modelo, placa e cor do veículo. Quando o carro chegar, o usuário deve verificar se as informações do veículo e do motorista conferem com as que aparecem no aplicativo, para se certificar de que está entrando no carro certo.”
A empresa lembra ainda que qualquer outra viagem feita fora desse padrão não faz parte do serviço da empresa. Não há um prazo estipulado para que todos os veículos parceiros tenham o adesivo, mas o processo deve se intensificar nas próximas semanas.
Tire dúvidas sobre a regulamentação
1 – Quais regras foram criadas para transporte de passageiros por aplicativo?
As regras estão definidas na Resolução 16 do CMUV, de julho de 2017. Os motoristas de aplicativos devem ter: Curso de qualificação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo; Declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura; Seguro que cubra acidentes de passageiros, além do DPVAT; Obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp).
Os veículos devem ter: Fabricação máxima de oito anos; Emplacamento na cidade de São Paulo; Inspeção veicular anual; Identificação visível e legível do aplicativo afixada; Obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP).
2- Sou motorista de aplicativo e o meu carro tem ano de fabricação de 2010. Tenho permissão para prestar o serviço por aplicativo?
Sim. Pela regra da Prefeitura, motoristas cadastrados podem ter carros fabricados nos anos de; 1 – 2010; 2 – 2011; 3 – 2012; 4 – 2013; 5 – 2014; 6 – 2015; 7 – 2016; 8 – 2017;
3 – Qual o motivo da mudança?
Garantir e ampliar a segurança dos passageiros que utilizam o serviço de transporte por aplicativo.
4 – Quando passam a valer as novas regras?
As regras já estão valendo desde 10 de janeiro de 2018. Nas primeiras duas semanas os motoristas serão apenas orientados. Depois começará fiscalização. Para o envio dos documentos da inspeção, o prazo é 28 de fevereiro de 2018.
5 – Como é o curso de qualificação?
O curso de qualificação é totalmente à distância (videoaulas, conteúdo por aplicativos, ou plataforma digital), com duração de 16 horas, e pode ser oferecido pelas operadoras. Conteúdo do curso: Segurança no transporte dos usuários em geral; Direção defensiva;
Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; Atendimento a gestantes, idosos e pessoas com deficiência; Higiene do veículo; Equipamentos obrigatórios; Mecânica e elétrica automotiva básica; Primeiros socorros; Geolocalização.
6 – Onde é possível fazer o curso de qualificação?
Além das empresas de aplicativos, a resolução prevê que também é possível fazer o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Para isso, o motorista deverá apresentar o certificado de conclusão à empresa na qual está cadastrado. São considerados aptos a ministrar o curso de qualificação de condutores por aplicativos aqueles que já oferecem o CFC para taxistas. São 25 no total.
7- O motorista que ainda não realizou o curso pode atuar como condutor de aplicativos de transporte?
Sim, mas para isso precisa seguir uma série de normas. Os motoristas devem inscrever-se no curso de qualificação da categoria (seja em um CFC ou nas próprias operadoras) para que as operadoras solicitem à Prefeitura um Conduapp provisório – válido por 30 dias e não renovável. Com o Conduapp provisório, os condutores podem fazer as aulas e exercer sua atividade nos aplicativos credenciados. Ou seja, com o Conduapp provisório o motorista já poderá prestar o serviço, desde que o veículo possua o CSVAPP. (O Estado de S. Paulo)