AutoPapo
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em 2016, a frota brasileira era composta por 51,2 milhões de automóveis. Só em 2017, 2,7 milhões de carros foram produzidos no Brasil, segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Os números são exorbitantes e aumentam bastante, o que nos leva a refletir: para onde vão – ou deveriam ir – os carros velhos? Como é feito o descarte correto de automóveis?
Para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a regra é clara, é preciso proceder a baixa do registro do veículo no sistema de dados do Detran. A obrigatoriedade da baixa está descrita na Resolução número 11 do órgão, mas, no documento, ninguém conta a novela que é conseguir chegar ao final do processo.
Em primeiro lugar, para jogar o seu velho companheiro fora, é preciso quitar todos os débitos relacionados a ele. No sistema do Detran devem estar registrados os pagamentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da Taxa de Licenciamento, do Seguro Obrigatório, das Multas e da baixa de impedimentos (se houver).
Depois, um formulário eletrônico disponibilizado no site do Detran deve ser preenchido e assinado. Feito isso, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) referente ao serviço de baixa de veículo. Como o processo é estadual, os valores são diferentes em cada região do Brasil. Em Minas Gerais, por exemplo, a DAE custa R$ 78,03. Mas essa não é a única taxa que o motorista deve pagar.
Após pagar a arrecadação e preencher a ficha cadastral, é necessário se dirigir ao setor de vistoria da unidade de trânsito. Nas capitais, a Divisão de Registro de Veículos (DRV), nas cidades do interior, as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Lá será solicitada a vistoria móvel para fins de recolhimento das placas e recorte do chassi.
O serviço de Vistoria Móvel também gera custos. O Detran-MG informou que, no estado, o valor é de R$ 195,08. Há também a opção de vistoria presencial, nos casos em que existe a possibilidade de apresentar o veículo a ser descartado na unidade de trânsito (o veículo automotor com perda total pode ser levado em reboque).
Fazer o descarte correto de automóveis não é tarefa fácil. Processo gera custos, demanda tempo e precisa obedecer leis e resoluções nacionais.
De posse do laudo de vistoria atestando o recolhimento das placas e recorte do chassi, é preciso procurar o setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para apresentar os documentos necessários.
Documentos necessários
Certificado de Registro de Veículo (CRV) (em branco); Na ausência do CRV apresentar a ocorrência de roubo, furto ou extravio;
Boletim de ocorrência policial ou declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório, informando e solicitando o motivo da baixa do veículo;
Cópias e originais do documento de identidade atualizada e CPF;
Formulário preenchido e assinado
Recolhimento do DAE
Os táxis ou veículos de transporte escolar devem apresentar, também, carta de autorização de circulação do órgão permissionário municipal ou estadual – Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Atenção!
Veículos com restrição financeira: Leasing, alienação fiduciária ou reserva de domínio deverão solicitar baixa da restrição via Sistema Nacional de Gravames (SNG).
No caso de representação para dar entrada ou receber o documento, são necessários mais alguns documentos. Veja:
Representação por parentes de 1º grau (pai, mãe, filho(a), marido e esposa) só acontecem mediante apresentação do documento de identidade e certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias e originais ou cópias autenticadas);
Representação por terceiros: é necessário apresentar uma procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas);
Representação por Pessoa Jurídica devem ser realizadas com: Cartão do CNPJ com menos de 90 dias; Contrato social ou cópia autenticada; Procurador público com o documento de identidade atualizada (cópia e original), procuração original ou cópia autenticada.
Baixa realizada, é hora de dar adeus à carcaça
Achou que desmanchar o carro ia ser fácil? Existe uma lei que rege a destinação de veículos, a Lei 12.977. De acordo com ela, o correto é procurar empresas de desmontagem ou reciclagem automotiva credenciadas pelo Detran do seu estado.
Dar um fim legal ao “carro velho” é uma necessidade. Isso porque, em grande parte dos municípios brasileiros, abandonar um automóvel em via pública por mais de cinco dias é crime!
Vale ressaltar, também, que abandonar veículos nos pátios do Detran não é uma opção. A permanência do veículo nos pátios implica no pagamento de taxas pela estadia.
O Denatran entende que a solução mais viável para os veículos passíveis de baixa permanente, à luz da legislação em vigor, é a desmontagem legal em empresas que atendam à Lei, e as peças e conjuntos de peças servíveis (após avaliação de profissional Engenheiro Mecânico) seja o comércio de peças usadas, desde que essas peças possam ser cadastradas em um banco de dados nacional e tenha rastreabilidade. (AutoPapo/Laurie Andrade)