Jornal do Carro
O governo do Estado de São Paulo prorrogou até abril de 2019 a isenção do ICMS para taxistas. Assinado nesta segunda-feira (30) pelo governador Geraldo Alckmin, o decreto altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e dispensa a categoria do pagamento do imposto de 12% na aquisição dos veículos.
A medida permite a compra de um novo carro sem a taxa a cada dois anos. Para ter o benefício, o profissional precisa exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
Além disso, deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da função e a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“Isso mantém uma frota nova com mais conforto e mais segurança para os usuários de táxi e também para o próprio taxista”, afirmou o governador Geraldo Alckmin.
A medida, que também mantém a isenção do IPVA para a categoria, vai beneficiar cerca de 60 mil taxistas profissionais autônomos e os que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) no Estado. O decreto é válido para as vendas promovidas pelos fabricantes de automóvel e pelas concessionárias.
A prorrogação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS-127/2017. O novo decreto terá vigência até o dia 30 de abril de 2019.
Prazo para ter desconto no IPVA termina nesta terça (31)
Os consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista têm até esta terça-feira, 31 de outubro, para requisitar o abatimento ou quitação do IPVA do ano que vem.
Entre os dias 17 e 30 de outubro, mais de 70 mil usuários do sistema reservaram cerca de R$ 10 milhões em créditos para o pagamento do tributo.
A solicitação deve ser feita pelo portal da Secretaria da Fazenda, na aba da Nota Fiscal Paulista. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que o benefício seja validado. (Jornal do Carro)