Blog do Caminhoneiro
Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor veículo foram as razões de um motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à Justiça do Trabalho que condenasse a empresa em que trabalhava, que lhe concedesse o adicional de insalubridade.
O pedido foi feito na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de 2012, em reclamação trabalhista contra uma empresa de Manaus, buscando o adicional de insalubridade no grau máximo (40%). Procedente a ação, a empresa entrou com recurso de revista para o TRT da 11ª Região (RR/AM), sustentando não existir previsão legal conferindo ao condutor de ônibus urbano adicional de insalubridade por estar submetido à temperatura média de 32° a 33° no trabalho. O TRT decidiu que “não se precisa ser técnico para perceber que cobradores e motoristas em Manaus trabalham em condições insalubres”.
O regional lembrou que “em Manaus os assentos dos motoristas costumam ser de ferro revestido de macarrão (tiras de plásticos) e o motor localiza-se ao lado do motorista”. Mas, em vez de 40%, o TRT determinou o pagamento de 20% de adicional de insalubridade durante todo o período de trabalho do motorista. A empresa ainda entrou com agravo de instrumento no TST. Mas a relatora do processo destacou que “o recurso da empresa somente seria admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou violação direta da Constituição, e não por ofender portaria do MTE ou OJ do TST”.
Nenhuma das violações apontadas pela empresa foi recebida pela Turma, que negou por unanimidade o agravo da empresa. (Blog do Caminhoneiro)