Contran altera dispositivos referentes ao exame toxicológico

Portal CNT de Notícias

 

O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, do Ministério das Cidades, publicou a Resolução nº 583, de 23 de março de 2016, que altera a Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas.

 

Itens tratados no art. 147, I e §§ 1º a 4º e no art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro sofreram ajustes, de acordo com a nova norma.

 

A partir de agora, o exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido tanto na habilitação quanto na renovação e mudança para as categorias C, D e E.

 

Em relação ao credenciamento dos laboratórios que farão o exame toxicológico, ficou estabelecido o mesmo terá validade de dois anos. Os mesmos deverão ser habilitados pela Anvisa, sob a responsabilidade dos laboratórios credenciados pelo Denatran, para que os motoristas possam ser submetidos ao exame.

 

Os laboratórios credenciados deverão inserir a informação contendo o resultado da análise do material coletado no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

 

E, no caso do candidato considerado ser reprovado no exame toxicológico, a nova resolução prevê suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. (Portal CNT de Notícias)