Portal Exame
O Procon-SP emitiu um comunicado nesta terça-feira, 6, sobre três recalls envolvendo as marcas Fiat e Volkswagen. Segundo a instituição, as montadoras deverão apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, “inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.”
No comunicado a empresa informa ter detectado uma não conformidade no componente interno do cilindro de ignição que poderá causar perda da dirigibilidade devido a uma aceleração ou desaceleração inesperada do veículo. Em casos extremos, pode ocasionar acidente com possível lesões graves e/ou fatais aos ocupantes.
Nova Duster
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall de veículos modelo Nova Duster, fabricados entre 10/2 a 20/7/2020, com números de chassis de J106478 até J536311. A Renault do Brasil S.A. No comunicado a empresa informa que devido a uma não conformidade no tubo do ar-condicionado pode ocorrer um contato com o tubo de combustível causando vazamento do mesmo e, em casos extremos, poderá ocorrer acidente com possível lesões graves e/ou fatais aos ocupantes.
Amarok
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall de veículos modelo Amarok, fabricados entre 19/8/2016 a 1/6/2020, com números de chassis de HA002152 até LA021931. No comunicado a empresa informa ter detectado possibilidade de soltura do estepe devido à ruptura do sistema de fixação do estepe. Se a soltura ocorrer na via poderá causar acidentes com danos materiais e lesões físicas graves ou fatais aos ocupantes e a terceiros.
O que fazer
Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar junto a uma concessionária da marca a reparação do cilindro de ignição. Para agendamento e mais informações a Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site www.renault.com.br. Para mais informações sobre as campanhas de recalls acesse http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/. Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos. (Portal Exame/Mariana Martucci)