Ônibus elétricos da Transwolff em SP pouparam o ar de 1,1 mil toneladas de CO2 e economizaram 432 mil litros de diesel

Diário do Transporte

 

Enquanto a cidade de São Paulo aguarda o avanço da substituição de ônibus a diesel por modelos menos poluentes, cuja exigência é prevista em lei municipal vigente desde 2018, um balanço da empresa Transwolff, que opera na zona Sul, pode ser uma comprovação de que, do ponto de vista ambiental e econômico, a troca dos modelos traz resultados positivos.

 

Segundo o levantamento, os 15 ônibus 100% elétricos da marca BYD a bateria que a Transwolff opera em uma linha pouparam a atmosfera da cidade de 1,1 mil toneladas (1.155.451 kg) de CO2, entre novembro de 2019 e setembro de 2020.

 

O dióxido de carbono (CO2) é um dos gases responsáveis pelo efeito estufa.

 

Sobre o consumo, também no período entre novembro de 2019 e setembro de 2020, a Transwolff diz ter economizado mais de 430 mil litros (432.752) de óleo diesel.

 

Os veículos circulam na linha 6030 (Unisa Campus 1/ Terminal Santo Amaro) e a garagem da empresa é dotada de estações de carregamento para as baterias. O processo é feito durante a madrugada, quando os ônibus não estão prestando serviços.

 

A Transwolff atualmente é a única empresa na cidade de São Paulo que possui ônibus elétricos com baterias.

 

Ainda entre novembro de 2019 e setembro de 2020, os 15 ônibus percorreram quase 740 mil quilômetros (738.436 km) e transportaram, no mesmo período, 1,8 milhão de passageiros (1.811.183).

 

A empresa comprou mais três ônibus 100% elétricos a bateria também da BYD, que devem começar a operar na mesma linha ainda neste mês de novembro de 2020, como antecipou o Diário do Transporte.

 

Para 2021, não estão descartadas novas compras e a utilização do modelo em mais linhas da empresa.

 

Lei e contratos de concessão

 

A troca de veículos a diesel por modelos menos poluentes é prevista em lei municipal, que teve uma nova redação em 2018, e pelos contratos com as viações assinados em setembro de 2019.

 

Em 17 de janeiro de 2018, o então prefeito João Doria (hoje governador) promulgou a lei 16.802 que altera a Lei 14.933, de 2009, chamada de Lei de Mudanças Climáticas.

 

A “nova lei” determinou reduções de emissões de poluição pelos ônibus de São Paulo devem ser de acordo com o tipo de poluente em prazos de 10 anos e 20 anos. Assim, não será exigido um tipo de ônibus, muito embora ao fim dos 20 anos, na prática, somente os modelos elétricos, trólebus a hidrogênio poderão atender algumas exigências.

 

Em 10 anos, as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e de 100% em 20 anos. Já as reduções de MP (materiais particulados) devem ser de 90% em 10 anos e de 95% em 20 anos. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser de 80% em 10 anos e de 95% em 20 anos.

 

Entretanto, além destas exigências, os contratos trazem metas anuais.

 

Mas como noticiou o Diário do Transporte, por meio de portaria de 24 de março de 2020, a SMT – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes mudou ou suspendeu uma série de exigências às empresas de ônibus, além de alterar multas às viações e pontos da remuneração.

 

A idade média dos ônibus na cidade foi elevada dos atuais cinco anos previstos em contrato para sete anos até 30 de abril de 2022.

 

Foi definido um novo cronograma de substituição de ônibus:

 

De forma excepcional, o cronograma de renovação dos veículos fica estendido para:

 

  1. a) até 31 de dezembro de 2020, para aqueles que deveriam ser baixados até 30 de junho de 2020;
  2. b) até 31 de agosto de 2021, para aqueles que deveriam ser baixados até 31 de dezembro de 2020;
  3. c) até 30 de abril de 2022, para aqueles que deveriam ser baixados até 31 de dezembro de 2021.

(Diário do Transporte/Adamo Bazani)