Frota & Cia
De acordo com o Despacho complementar, as distribuidoras de combustíveis terão que informar o percentual de biodiesel utilizado. Segundo o despacho, da ANP, nº 621 ficou acordado que o percentual permitido de biodiesel ao óleo diesel seria fixado entre 11 e 15%. Portanto, sempre que o valor for superior ao mínimo, ou seja 11%, deve ser informado.
As mudanças passaram a valer a partir de 1º de setembro. Enquanto isso, a obrigatoriedade de informar o percentual vale a partir do último dia 23.
A medida foi tomada porque, pela primeira vez, foi estabelecido um percentual variável de biodiesel a ser adicionado ao óleo diesel (até o B10, o percentual era fixo). Assim, foi identificada a necessidade de dar mais transparência ao revendedor (que adquire o produto da distribuidora) e ao consumidor final com relação ao percentual utilizado. (Frota & Cia/André Silva)