Diário do Transporte
A USP – Universidade de São Paulo publicou no Diário Oficial do estado desta quarta-feira, 13 de março de 2019, Resolução que visa estabelecer normas para o sistema de compartilhamento de bicicletas nos espaços da instituição de ensino.
A resolução define diretrizes para o sistema de compartilhamento de bicicletas, que serão de dois tipos: “com estação, composto por estruturas físicas para estacionamento de bicicletas em terminais de liberação”; e “sem estação física – dockless ou freefloating – composto por bicicletas com sistema de autotravamento e com suporte tecnológico para seu funcionamento e liberação, cujas áreas para retirada e/ou devolução dar-se-ão em Locais Georreferenciados – LGEO sem estação física”.
As diretrizes para o sistema de compartilhamento são as seguintes:
I – buscar integração com as demais redes de transporte, em especial o sistema de transporte coletivo de passageiros;
II – compatibilizar com a rede cicloviária estrutural do campus, privilegiando os locais próximos a essa infraestrutura;
III – expansão do serviço com o objetivo de manter uma operação equilibrada, de forma a atender a todas as necessidades dos Campi quanto ao compartilhamento de bicicletas;
IV – compatibilizar a integração, quando houver sistema público de bilhetagem eletrônica nos municípios em que estão localizados os Campi da USP, possibilitando a liberação automática das bicicletas por meio do cartão;
V – incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema.
A Universidade incentivará a possibilidade de diversidade de escolha entre os operadores dos sistemas de bicicleta compartilhada nos Campi. Para tanto, cada Campus deverá, ao elaborar o respectivo Edital de Chamamento Público e Credenciamento de Interessados, “buscar uniformidade entre si, na definição das regras de uso de seus espaços para o de envolvimento da atividade de compartilhamento de bicicletas, excetuados os aspectos que lhes são peculiares”.
Cada Campus da USP indicará locais georreferenciados destinados para a montagem das estações e/ou demarcação de espaços para o estacionamento de bicicletas compartilhadas.
Os locais georreferenciados ou espaços destinados para a instalação do estacionamento de bicicletas deverão atender os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.
As Operadoras Credenciadas de Compartilhamento de Bicicletas deverão designar um interlocutor para atuar no processo de implantação junto à USP, da operação e implementação dos sistemas de compartilhamento de bicicletas.
A Operadoras, ainda segundo a Resolução da Reitoria, deverão observar e respeitar uma série de obrigações, como apresentar atestado de capacidade técnico-operacional para demonstrar a aptidão para o desempenho da atividade de instalação, operação e manutenção do sistema de bicicletas compartilhadas; organizar a atividade e o serviço prestado mediante adoção de plataforma tecnológica; realizar a manutenção, organização, limpeza, desbalanceamento das bicicletas e atendimento ao público, conforme interação dos usuários com a plataforma; assegurar a não discriminação dos usuários e promover amplo acesso ao serviço, dentre outras. (Diário do Transporte/Alexandre Pelegi)