Novo Volvo XC60 tem isenção de IPI para pessoas com deficiência

O Estado de S. Paulo

 

O novo XC60, modelo de maior sucesso da Volvo, chega oficialmente ao mercado brasileiro nesta quinta-feira, 17. O #blogVencerLimites acompanha a apresentação do SUV no Volvo Studio, em São Paulo.

 

O veículo, comercializado a preços entre R$ 235.950 a R$ 266.950, está incluído no Volvo For All, projeto da montadora lançado no ano passado que prevê isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para todos os modelos vendidos no Brasil. A alíquota para veículos com motor a gasolina é de 13%. E para veículos a diesel chega a 25%.

 

“A igualdade de direitos não pode ser definida pelo valor de um produto ou serviço. Todo cidadão deve ter acesso a benefícios previstos em lei, independentemente do preço que a pessoa pode pagar ou do quanto está pronta para desembolsar. Isso não pode ser definido somente pelo poder financeiro”, diz o engenheiro mecânico João Oliveira, diretor comercial da Volvo Cars Brasil, idealizador do programa.

 

Oliveira percebeu que a isenção de para carros comprados por pessoas com deficiência – benefício previsto na Lei nº 8.989/1995 -, limitada a modelos que custam no máximo R$ 70 mil, poderia ser ampliada para veículos mais caros.

 

“Não havia isonomia. E o tratamento igualitário tem de ser mantido. Se temos um produto que é referência mundial em ergonomia e segurança, ele precisa ser contemplado pela lei”, afirmou o diretor.

 

Dessa forma, após a construção do programa dentro da empresa, apresentação e aprovação para autoridades brasileiras, inclusive a Receita Federal, desde 1º de novembro do ano passado, todos os modelos da Volvo vendidos no Brasil têm isenção de IPI para pessoas com deficiência.

 

O modelo Volvo mais comprado por pessoas com deficiência, segundo a montadora, é o S60.

 

Como fazer

 

O trâmite para comprar o carro é o mesmo para qualquer outro veículo. O primeiro passo é obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) específica de pessoas com deficiência. Para isso, o motorista vai precisar pedir ao médico particular um laudo que ateste a deficiência, com apresentação do código CID (Classificação Internacional de Doenças). Atualmente, muitas características possibilitam a obtenção da carteira, mas também há situações em que o benefício não se aplica e somente com um documento assinado pelo médico será possível seguir em frente.

 

Com o laudo em mãos, o interessado precisa ir ao Departamento de Trânsito e solicitar uma avaliação com o médico credenciado. Esta etapa é obrigatória e fundamental. Nesta avaliação, será determinada a validade do documento (o padrão é de três anos) e a necessidade, ou não, de exames periódicos.

 

Na sequência, a pessoa deve fazer matrícula e uma auto escola. Mesmo que já tenha carteira e esteja acostumado a dirigir, o aluno que busca a CNH especial precisa fazer algumas aulas – pelo menos três – no carro adaptado ou na moto sem marcha, porque ele passará pelo exame de direção.

 

A isenção de IPI é solicitada à Receita Federal, diretamente ou por intermédio de representante legal. Uma opção inteligente é contratar um despachante para acompanhar o processo.

 

Veja a lista de documentos para solicitar isenção do IPI.

 

1 – Formulário de requerimento, conforme modelo constante do anexo I da IN RFB 1369/2013;

2 – Laudo de avaliação, na forma dos anexos IX, X ou XI da IN RFB 1369/2013, emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou por suas clínicas credenciadas ou por serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.

3 – Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, na forma do anexo II da IN RFB 1369/2013, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;

4 – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, caso seja o condutor do veículo;

5 – Se obteve isenção de IPI anteriormente, cópia da nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada;

6 – Se for contribuinte individual, declaração de regularidade fiscal relativa às contribuições previdenciárias, na forma do anexo XII da IN RFB 1369/2013;

7 – Se for indicar condutores, formulário de indicação de condutores autorizados, na forma do anexo VIII da INRFB 1369/2013, acompanhado de cópia da CNH de todos os condutores autorizados;

8 – Se o laudo de avaliação for emitido por serviço privado de saúde ou por clínicas credenciadas ao Detran, declaração na forma dos anexos XII ou XIII da INRFB 1369/2013;

9 – Se for representado pelos pais, tutores ou curadores, cópia de documento que comprove a representação legal. (O Estado de S. Paulo/Luiz Alexandre Souza Ventura)