Veículos suspensos têm até 31 de maio para regularizar vinculação da placa ao adesivo (QR Code) sem custo extra

Portal NTC&Logística

 

A Portaria SUROC nº 10, de 17 de janeiro de 2017, que trata das regras aplicáveis à identificação visual de veículos automotores de cargas e implementos rodoviários, bem como do detalhamento do processo de cadastramento e recadastramento dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, traz, entre outras novidades, a informação de que os veículos suspensos que se encontram nessa condição pela falta de vinculação de sua placa ao adesivo, terão até o dia 31 de maio de 2017  para fazê-lo sem custos extras.

 

A partir dessa data, os transportadores que não completarem o processo de identificação visual dos seus veículos por falta de associação do código (QR Code) à placa terão seus veículos excluídos da sua frota e deverão reiniciar todo o processo de recadastramento arcando com os custos. Além disso, também estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Gildete Menezes pelo telefone 2632-1531 ou e-mail juridico@ntc.org.br. (Portal NTC&Logística)